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1º Semestre:

Língua Portuguesa 1
Teoria da Literatura 1
Linguítica 1
Psicologia da Educação 1
Prática 1
Organização e Func. da Edu. Básica 1
Inglês Instrumental 1
Atividades extras de inglês (Power Ranges)

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CADERNO ALECTO SOBRE UTILIDADES

Organização 1 - Aula 8
Written by Alecto Abnara @ sexta-feira, setembro 24, 2010
Subisidios à interpretação da lei

=> A lei simboliza a estática do Direito, a função interpretativa correspondente à sua dinâmica.
=> A interpretação da lei em geral pode exercitar-se através de diferentes processos;


  • Gramatical:
palavras que comecem o preceito normativo e busca descobrir o sentido.
  • Processo Lógico:
  • Analítico - Alicerça-se em noções peculiares à lógica, essência da norma;
  • Sistemático - normas vinculadas por afinidade de princípios
  • Jurídico - Motivo que ocasionou a feitura da LEI
  • Processo Histórico
Recorre à história do direito na sua ampla concepção. A lei precisa ser adequada à realidade;
  • Processo Sociológico
Projetar a lei através dos anos e ajustá-la às novas exigências históricas.


Princípios básicos para a interpretação das normas legais:
  1. A lei mais nova revoga a anterior;
  2. É destituída de valor se emana de poder incompetente;
  3. Não se pode restringir ou ampliar a exata determinação;
  4. Ninguém está obrigado a fazer, ou deixar de fazer aquilo que a lei não determina;
  5. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei;
  6. Entre uma lei pública e uma ordem privada prevalece a primeira;
  7. Se duas leis são conflitantes prevalece a de categoria hierárquica superior.
  8. É inconstitucional e inaplicável o dispositivo de lei que contraria a constituição federal;
  9. O ato de revogar decorre de uma nova lei de igual categoria ou superior;
  10. Uma lei só pode ser baixada pelo poder competente;
  11. Na interpretação e na aplicação da lei é de fundamental importância que se procure respeitar o seu verdadeiro sentido, ou seja, deve prevalecer o espírito da lei, que representa a correta vontade expressa pelo povo através de seus legisladores;
  12. Ao poder judiciário cabe sempre a palavra final sobre a interpretação correta da Lei.

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